DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 20 OUTUBRO DE 2004.


Dispõe sobre alteração do Decreto Legislativo nº 234, de 05 de maio de 2004, que versa sobre concessão de homenagem.


LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-------------

"Art. 1º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 234, de 05 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a homenagear, anualmente, professores e professoras da comunidade que tenham se destacado na sua atividade profissional com prática pedagógica de uma cultura pela paz, com a concessão de Diploma de Honra ao Mérito, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Batatais."

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 20 DE OUTUBRO DE 2004.

LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.